2º CIRCUITO RUN PRF - Etapa ALIMENTE-SE BEM é uma corrida pedestre promovida pelo SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DE MT e organizada pela TREINADOR VALDECARLOS CONSULTORIA ESPORTIVA. A prova faz parte do CIRCUITO SESI DE CORRIDA DE RUA - ETAPA ALIMENTE-SE BEM. O evento será realizado em Cuiabá - MT, no domingo , dia 26 de julho de 2026 , com a primeira largada prevista para às 6h30.

CAPÍTULO I – PROVA

Artigo 1º.

O 2º CIRCUITO RUN PRF – Etapa ALIMENTE-SE BEM é uma corrida pedestre promovida pelo SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DE MT e organizada pela TREINADOR VALDECARLOS CONSULTORIA ESPORTIVA. A prova faz parte do CIRCUITO SESI DE CORRIDA DE RUA – ETAPA ALIMENTE-SE BEM. O evento será realizado em Cuiabá/MT, no domingo, dia 26 de julho de 2026, com a primeira largada prevista para as 6h30.

Artigo 2º.

A CORRIDA será disputada na distância OFICIAL, com percurso aferido por um medidor oficial formado pela Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt, nas distâncias de 5 Km e 10 Km. O percurso completo está disponível no site oficial da prova: www.morro-mt.com.br.

Artigo 3º.

A largada da prova será no Posto da PRF, situado no Km 387 da BR-364, Cuiabá/MT, sob qualquer condição climática. Os horários de largada serão distribuídos da seguinte forma:

– Categoria PCD | 5 Km – 6h25;

– Categoria Geral: 5 e 10 Km – 6h30.

a. As largadas serão encerradas às 6h40. Qualquer atleta que inicie a prova após esse prazo será desclassificado e não terá seu tempo divulgado.

§1º – O horário de largada da prova ficará sujeito a alterações em razão da quantidade de inscritos, alteração de percurso, orientação da equipe técnica ou problemas de ordem externa, tais como: segurança pública, regulamentações e decretos vigentes, pandemia, epidemia, tráfego intenso de veículos, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, entre outros.

I – As alterações necessárias, caso existam, podem antecipar ou estender os horários e prazos entre uma largada e outra, bem como a ordem de largada de acordo com cada distância;

II – O acesso ao corredor de largada será realizado pela BR-364;

III – Eventuais ajustes serão amplamente informados no site oficial da prova: www.morro-mt.com.br.

Artigo 4º.

A prova de 10 Km terá duração máxima de 1h30 (uma hora e trinta minutos). A arbitragem é da Federação Mato-grossense de Atletismo.

Artigo 5º.

O CIRCUITO RUN PRF – Etapa ALIMENTE-SE BEM será disputado nas categorias: INDIVIDUAL GERAL MASCULINO, INDIVIDUAL GERAL FEMININO, SERVIDORES PRF MASCULINO, SERVIDORES PRF FEMININO e PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) – subdividida em quatro classes, no masculino e no feminino, em que cada atleta correrá 10 Km ou 5 Km.

§1º – Fazem parte da CATEGORIA PCD os atletas com algum tipo de deficiência. Esses atletas disputam a corrida em classes participativas, exclusivamente nos 5 Km.

I – O atleta com deficiência que não possui o documento de identificação do Comitê Paralímpico e deseja participar da prova homologada pelo Comitê Paralímpico Brasileiro deverá apresentar LAUDO MÉDICO com CID, devidamente assinado e carimbado por profissional médico, comprovando o tipo de deficiência, no ato da retirada do kit do atleta.

II – A pessoa com deficiência que não tiver seu estado de saúde classificado dentre as categorias descritas neste regulamento, ou que faça uso de cadeiras do dia a dia, cadeiras motorizadas, handcycles ou equipamentos com auxílio de terceiros, disputará a prova nas classes participativas.

§2º – O atleta inscrito na categoria PCD que não apresentar a documentação exigida será automaticamente remanejado para a categoria GERAL. Caso seja comprovado que o participante não possui nenhum tipo de deficiência, mas deseja validar sua participação, deverá efetuar o pagamento integral da inscrição, no valor vigente, no ato da retirada do kit.

§3º – O CIRCUITO RUN PRF – Etapa ALIMENTE-SE BEM possui trechos com inclinação inferior a 10%, característica do relevo da cidade. Os atletas da categoria PCD devem observar a altimetria e o percurso divulgado no site oficial da prova.

§4º – Apenas cadeiras de rodas esportivas (3 rodas: duas grandes e uma pequena) serão permitidas. Não é permitido o uso de cadeiras do dia a dia, cadeiras motorizadas, handcycles ou equipamentos com auxílio de terceiros. O uso de capacete é obrigatório.

ADVERTÊNCIA: A categoria Cadeirantes é destinada a atletas que utilizam cadeira de três rodas para competição e que movimentam o equipamento com as mãos diretamente nas rodas, não sendo permitido o uso de catracas, pedais manuais, correntes ou elementos mecânicos que favoreçam o movimento.


CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO

Artigo 6º.

De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, em sua Norma 12, Art. 1º, §8º, que regulamenta as categorias oficiais do Atletismo Brasileiro, a IDADE MÍNIMA para atletas participarem de corridas de rua até 5 Km é de 14 (quatorze) anos, e para provas de 10 Km a 30 Km é de 18 (dezoito) anos de idade.

I – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para fins de inscrição e classificação por faixas etárias é aquela que o atleta terá em 31 de dezembro do ano de realização da prova;

II – Atletas menores de 18 anos só poderão participar da corrida de 5 Km, obrigatoriamente com autorização por escrito e com firma reconhecida do pai, da mãe ou de um responsável legal. A autorização deverá ser entregue à Comissão Organizadora no ato da entrega do kit, sendo necessária a presença do responsável autorizante com documento de identificação.

Artigo 7º.

No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o participante aceita todos os termos e regras do evento e assume total responsabilidade por sua participação na prova, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste regulamento.

Artigo 8º.

A inscrição no 2º CIRCUITO RUN PRF – Etapa ALIMENTE-SE BEM é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em nenhuma situação.

Parágrafo único: Solicitações para alteração de distância e tamanho de camiseta podem ser realizadas até o dia 12 de junho de 2026, somente através do e-mail treinadorvaldecarlos@gmail.com.

Artigo 9º.

As inscrições serão realizadas somente através do site www.morro-mt.com.br, não havendo outros postos de inscrição, e custarão:

I – KIT de Prova (1º lote): Geral Masc. e Fem. – Até 24 de junho de 2026: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais);

II – KIT de Prova (2º lote): Geral Masc. e Fem. – De 25 de junho a 05 de julho de 2026: R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais);

III – KIT de Prova (3º lote): Geral Masc. e Fem. – De 06 de julho a 22 de julho de 2026 (se houver vagas): R$ 170,00 (cento e setenta reais).

– Sindicalizados PRF: R$ 97,00.

– Público PCD: Participação gratuita, conforme lei municipal.

– Idoso (60 anos ou mais): 50% de desconto na inscrição.

Artigo 10º.

As inscrições serão encerradas no dia 22 de julho de 2026, ou em data anterior caso seja atingido o limite técnico de participantes, podendo também ser prorrogadas a critério da organização da prova.

Artigo 11º.

A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos, ou ainda elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades técnicas e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 12º.

Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado(a) da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Artigo 13º.

O valor pago na inscrição não será devolvido caso o participante desista da prova.

Artigo 14º.

Atletas com mais de 60 anos de idade têm direito a 50% de desconto no valor final da inscrição.

  • O processo de inscrição para o IDOSO deve seguir o mesmo procedimento descrito neste regulamento, com necessidade de comprovação da data de nascimento mediante apresentação de documento oficial com foto, a qualquer momento durante o processo de inscrição e, obrigatoriamente, no ato da retirada do kit.
  • O processo de inscrição para o ATLETA COM DEFICIÊNCIA deve ser realizado nos dias e no local de entrega de kits, com comprovação da deficiência, apresentando a documentação exigida neste regulamento.

§1º – O desconto de 50% para o IDOSO e a gratuidade para a PESSOA COM DEFICIÊNCIA são benefícios pessoais e intransferíveis. A fraude ou utilização indevida caracteriza CRIME. A organização da prova fiscaliza a correta utilização desses benefícios e contribui com os órgãos fiscalizadores mediante denúncia, fornecendo todas as informações necessárias para as devidas providências.

§2º – Caso seja comprovado que o ATLETA utilizou o benefício concedido ao Idoso ou à Pessoa com Deficiência e cedeu seu número de peito a outro atleta, a ORGANIZAÇÃO fica autorizada a emitir cobrança bancária referente à diferença de valor. O ATLETA que realizou a inscrição será BANIDO do cadastro de atletas da TREINADOR VALDECARLOS CONSULTORIA ESPORTIVA, ficando impedido de participar de qualquer evento da empresa por tempo indeterminado, e seus dados serão informados aos órgãos fiscalizadores.


CAPÍTULO III – ENTREGA DE KITS

Artigo 15º. A entrega do kit do atleta será realizada nos dias 23, 24 e 25 de julho, em local a ser definido pela organização.

Artigo 16º. O atleta que não retirar seu kit na data e no horário estipulados ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits após os dias e horários estipulados, nem após o evento, em hipótese alguma.

Artigo 17º. O kit somente poderá ser retirado pelo atleta inscrito mediante apresentação do comprovante de pagamento e de documento oficial com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte) em nome do atleta inscrito.

Artigo 18º. A retirada do kit por TERCEIROS só poderá ser efetivada mediante apresentação de PROCURAÇÃO, cópia do comprovante de pagamento e cópia de documento com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte) do atleta inscrito, ambos impressos.

Parágrafo único: O atleta com mais de 60 anos de idade e a pessoa com deficiência, inscritos com benefício, devem comparecer pessoalmente para retirar seu kit e comprovar o direito ao benefício.

Artigo 19º. O kit de corrida será composto pelos seguintes itens: 01 NÚMERO DE PEITO com CHIP DE CRONOMETRAGEM, 01 CAMISETA em POLIAMIDA alusiva ao evento e 01 MEDALHA (pós-prova), além do acesso a todas as áreas e serviços do evento:

  • Hidratação completa na arena do evento e em todo o percurso;
  • Reposição energética com kit individual composto por frutas;
  • Serviços de recuperação (Recovery) na arena do evento;
  • Acesso à área com ações dos parceiros e patrocinadores da prova;
  • Serviço de Guarda-Volumes;
  • Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.

Artigo 20º. No momento da retirada do kit, o responsável deverá conferir seus dados, número de peito e chip.

Artigo 21º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 22º. O tamanho das camisetas está sujeito a alteração de acordo com a disponibilidade.

Parágrafo único: O atleta não poderá alegar impossibilidade de participar do evento caso não haja camiseta em tamanho que lhe sirva. O uso da camiseta do evento CIRCUITO RUN PRF – Etapa ALIMENTE-SE BEM não é obrigatório.


CAPÍTULO IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM

Artigo 23º.O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

Artigo 24º.O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento.

Artigo 25º.O chip de cronometragem será entregue juntamente com o número de peito, no kit do atleta.

Artigo 26º.O uso do número de peito é obrigatório.

§1º – O número de peito deve ser fixado na frente do torso. O posicionamento inadequado é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

§2º – A utilização inadequada do número de peito pode acarretar a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora da divulgação dos resultados.

Artigo 27º.Ao final da prova, o participante que cruzar a linha de chegada portando o número de peito e a etiqueta nele presente, dentro do tempo limite, receberá 01 medalha de participação.

Artigo 28º.O número de peito e o chip são de uso único e não precisam ser devolvidos ao final do evento.


 

CAPÍTULO V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA A CORRIDA

Artigo 29º. Para evitar aglomerações, os atletas devem estar no local de largada no horário próximo ao estabelecido para sua prova/categoria.

Artigo 30º. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova. O descumprimento desta exigência implica desclassificação.

Artigo 31º. É obrigação do participante conhecer o percurso da prova. O mapa do percurso está disponível no site oficial da corrida: www.morro-mt.com.br.

Artigo 32º. É obrigatório o uso do número do atleta no peito. Qualquer mutilação do número implicará em desclassificação.

Artigo 33º. A participação do(a) atleta na prova é estritamente individual, sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora.

Artigo 34º. O acompanhamento de atletas por treinadores, amigos ou assessoria com bicicleta ou outros meios de pace resultará na desclassificação do participante.

Artigo 35º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo subsequente, sucessivamente.

Artigo 36º. É proibido pular grades, cavaletes ou qualquer outro material que delimite a área de largada para entrar no corredor em qualquer momento da prova.

Artigo 37º. O atleta deve observar o trajeto e não é permitido qualquer meio auxiliar para alcançar vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento por caminhos que não sejam os sinalizados. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do atleta.

Artigo 38º. O atleta que empurrar outro atleta de forma a impedir sua progressão estará sujeito à desqualificação.

Artigo 39º. O atleta que voluntariamente abandonar o corredor não será permitido retornar à corrida.

Artigo 40º. O atleta deve retirar-se imediatamente da corrida caso assim seja determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 41º. Os atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do tronco (excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

Artigo 42º. O evento será realizado segundo as regras da CBAt e as contidas neste regulamento.


CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO

Artigo 43º. A premiação do CIRCUITO RUN PRF – Etapa ALIMENTE-SE BEM não é acumulativa em nenhuma categoria e será distribuída conforme abaixo:

CLASSIFICAÇÃO GERAL – PERCURSOS 10 Km e 5 Km:

Os atletas que completarem a prova entre o 1º e o 5º lugar na CATEGORIA GERAL MASCULINO ou FEMININO receberão, além da MEDALHA DE PARTICIPAÇÃO, 01 TROFÉU e premiação em dinheiro conforme abaixo:

Prova de 10 Km:

1º Lugar Geral Masculino e Feminino: R$ 1.500,00

2º Lugar Geral Masculino e Feminino: R$ 1.250,00

3º Lugar Geral Masculino e Feminino: R$ 1.000,00


Prova de 5 Km:

1º Lugar Geral Masculino e Feminino: R$ 1.000,00

2º Lugar Geral Masculino e Feminino: R$ 800,00

3º Lugar Geral Masculino e Feminino: R$ 500,00

 

Os atletas que completarem a prova entre o 1º e o 3º lugar nas categorias SERVIDOR PRF MASCULINO ou FEMININO receberão, além da MEDALHA DE PARTICIPAÇÃO, 01 TROFÉU.

Artigo 44º. – Premiação por Faixas Etárias

a. Serão premiados(as) com 01 (um) TROFÉU os(as) atletas inscritos(as) na Categoria Geral das provas de 5 e 10 Km, masculino e feminino, que completarem o percurso entre a 1ª, 2ª e 3ª colocação em suas respectivas faixas etárias.

b. As faixas etárias são as seguintes (masculino e feminino):

  • Até 18 anos (somente 5 Km);
  • De 18 a 24 anos;
  • De 25 a 34 anos;
  • De 35 a 39 anos;
  • De 40 a 44 anos;
  • De 45 a 49 anos;
  • De 50 a 54 anos;
  • De 55 a 59 anos;
  • De 60 a 64 anos;
  • De 65 a 69 anos;
  • De 70 a 74 anos;
  • 75 anos e acima.

Artigo 45º. Todos os atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, regularmente inscritos e sem descumprimento deste regulamento, receberão 01 (uma) medalha de participação.

§1º – Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova para pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.

§2º – Para receber a medalha de participação, é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito com a etiqueta da medalha.

§3º – Será entregue apenas 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 46º. As 5 (cinco) primeiras colocações das categorias masculina e feminina dos percursos de 10 Km e 5 Km serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do TEMPO LÍQUIDO, medido pelos tapetes de cronometragem.

Artigo 47º. Os atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio assim que a cerimônia de premiação for iniciada e sua categoria for chamada.

Parágrafo único: O atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação deverá entrar em contato com a organização da prova, através do site oficial do evento, para agendar o recebimento de seu prêmio.

Artigo 48º. De acordo com a Norma 7 da CBAt, §4.2, não é permitida premiação pecuniária para atletas com 18 (dezoito) anos ou menos.

Artigo 49º. Os resultados oficiais da corrida serão divulgados através do site oficial do evento, https://morro-mt.com.br/resultados, no prazo máximo de 48 horas após o término do evento.

Parágrafo único: A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.


CAPÍTULO VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 50º.

Ao participar do CIRCUITO RUN PRF – Etapa ALIMENTE-SE BEM, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e aptidão física para a corrida.

Artigo 51º.

Todos os atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos atletas.

Artigo 52º.

O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho, julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único: O diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, pode excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 53º.

Haverá, para atendimento emergencial, serviço de ambulância e posto médico no local de largada e chegada da prova.

§1º – A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico. Quando necessário, o atendimento médico emergencial será realizado na Rede Pública de Saúde, sob responsabilidade desta.

§2º – O atleta ou seu acompanhante responsável poderão optar por outro sistema de atendimento, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade desde a remoção até o atendimento médico.

Artigo 54º.

Serão disponibilizados sanitários e guarda-volumes na região de largada/chegada da prova.

§1º – A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem pelo extravio de materiais ou prejuízo que os atletas venham a sofrer durante a participação no evento.

§2º – O guarda-volumes será desativado 30 minutos após o término da corrida.

Artigo 55º.

Os postos de hidratação serão posicionados a cada 2,5 Km ao longo do percurso.


CAPÍTULO VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 56º.

O atleta que se inscreve e/ou participa da corrida aceita incondicionalmente ter sua imagem divulgada por meio de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem ônus para os organizadores, renunciando a qualquer renda que possa ser auferida com tais direitos.

Artigo 57º.

Todos os participantes do evento — atletas, staff, organizadores e público em geral — cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora TREINADOR VALDECARLOS CONSULTORIA ESPORTIVA.

Artigo 58º.

A filmagem, transmissão televisiva, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores e realizadores.

Parágrafo único: Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação das empresas organizadora e realizadora.


CAPÍTULO IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 59º.

A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior.

§1º – Os atletas ficam cientes de que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos decorrentes de eventual suspensão da corrida já iniciada, por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

Artigo 60º.

A ORGANIZAÇÃO poderá, a seu critério, por necessidade técnica, impedimentos legais ou adequações viárias solicitadas por órgãos públicos, alterar o percurso, os locais de largada, chegada e horários. Caso o EVENTO seja cancelado ou alterado em qualquer tempo por motivo de força maior — catástrofes, desastres naturais, epidemias, pandemias ou similares, bem como determinações de órgãos públicos para fins de segurança coletiva, saúde e preservação da vida — a ORGANIZAÇÃO ficará isenta de qualquer responsabilidade e da devolução de valores investidos pelos inscritos.

§1º – Em caso de transferência de data pelos motivos supracitados, aplica-se a Lei 14.046 de 2020.


CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 61º.

Protestos ou reclamações referentes aos resultados finais da competição, aos primeiros colocados ou à condução da prova deverão ser feitos por escrito e entregues a um árbitro oficial da FAMT durante o evento.

Artigo 62º.

Ao participar do CIRCUITO RUN PRF – Etapa ALIMENTE-SE BEM, o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, e assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros, ou quaisquer outras despesas necessárias à sua participação, antes, durante e depois da prova.

Artigo 63º.

Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, de nenhum valor correspondente a equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes, independentemente do motivo, tampouco por extravio de materiais ou prejuízo sofrido durante a participação no evento.

Artigo 64º.

A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para orientação dos participantes.

Artigo 65º.

A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.


CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 66º.

As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail através do formulário no site oficial do evento, para que sejam registradas e respondidas a contento.

Artigo 67º.

A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 68º.

As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a essas decisões.

Artigo 69º.

Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, concordando com todos os itens supracitados e acatando todas as decisões da organização.

Artigo 70º.

Todos os direitos autorais relativos a este regulamento e ao CIRCUITO RUN PRF – Etapa ALIMENTE-SE BEM pertencem à TREINADOR VALDECARLOS CONSULTORIA ESPORTIVA.


MONTAGEM DE TENDAS DE ASSESSORIAS / TREINADORES / ACADEMIAS

  • A ORGANIZAÇÃO indicará os locais para montagem de tendas de assessorias, academias, grupos ou treinadores de acordo com a disponibilidade de espaço na arena do evento, desde que não interfira no bom andamento da prova.
  • Em caso de necessidade técnica ou exigências públicas, a ORGANIZAÇÃO poderá solicitar o remanejamento ou retirada das tendas.
  • A responsabilidade pela publicidade ou exibição de marcas nas tendas, a instalação de equipamentos e o cumprimento das normas técnicas exigidas pelos órgãos fiscalizadores são de exclusividade das assessorias, academias, treinadores, empresas, equipes ou clubes de corrida, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade.
  • Caso haja patrocínio conflitante com os patrocinadores do evento, a ORGANIZAÇÃO poderá solicitar que as assessorias, academias, treinadores, empresas, equipes ou clubes de corrida retirem sua tenda, material publicitário ou cubram a marca.
  • Fica PROIBIDO qualquer tipo de ação publicitária e/ou de marketing, ativação comercial, apresentação e degustação de produtos ou serviços, exposição de produtos, uso de mascotes e/ou alegorias, sinalização de terceiros, por qualquer meio, de parceiros e/ou patrocinadores de assessorias, treinadores, academias, grupos ou equipes que não tenham relação comercial com o CIRCUITO RUN PRF – Etapa ALIMENTE-SE BEM.
  • As tendas não poderão ter sistema de som que interfira na sonorização do evento. A ORGANIZAÇÃO sugere que as estruturas não ultrapassem 20 metros quadrados de área.
  • A organização não se responsabiliza pela tenda ou por danos causados a ela, nem por objetos deixados em seu interior.
  • A solicitação do espaço para montagem da tenda deve ser encaminhada para o e-mail treinadorvaldecarlos@gmail.com até o dia 20 de julho de 2026, e deve conter as dimensões da tenda.
  • O envio do e-mail de solicitação não garante a reserva do espaço. O solicitante deve aguardar confirmação por parte dos organizadores, mediante disponibilidade e adequação do espaço ao número de atletas inscritos de cada equipe.
  • A montagem da tenda deverá ser realizada pelo solicitante no dia 25 de julho (véspera do evento), das 9h às 17h. A ordem sequencial de montagem será organizada de acordo com as orientações da equipe TREINADOR VALDECARLOS.
  • A desmontagem da estrutura e a retirada completa dos equipamentos de cada equipe deverão ser realizadas até as 11h do dia 26 de julho (dia do evento).

TREINADOR VALDECARLOS CONSULTORIA ESPORTIVA

 

CNPJ 189780075000107 FONE:65992229364

e-mail: treinadorvaldecarlos@gmail.com