1. DA CORRIDA
A TREINADOR VALDECARLOS CONSULTORIA ESPORTIVA, por meio de seu responsável técnico e organizador, Valdecarlos Santos, torna pública a realização da CORRIDA DO SERVIDOR 2026, que será regida pelas disposições deste Regulamento e pela legislação aplicável.
1.1. A CORRIDA DO SERVIDOR 2026 será realizada no dia 01 de novembro de 2026 (domingo), com largada prevista para às 06h00, no Estacionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, em Cuiabá/MT.
1.2. A concentração dos participantes ocorrerá em horário previamente informado pela Organização nos canais oficiais do evento.
1.3. A prova terá distância de 5 km e poderá ser disputada por atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos e que estejam de acordo com as disposições deste Regulamento.
1.4. A CORRIDA DO SERVIDOR é uma iniciativa idealizada e realizada com o objetivo de celebrar e valorizar o Dia do Servidor Público, promovendo saúde, bem-estar, integração, qualidade de vida e participação social.
1.5. O evento possui caráter esportivo, recreativo e de integração, sendo aberto a servidores públicos e à comunidade, respeitados os critérios estabelecidos neste Regulamento.
1.6. O limite técnico máximo do evento será de 1.500 (mil e quinhentos) participantes, podendo as inscrições ser encerradas antecipadamente caso esse limite seja atingido.
1. DA CORRIDA
A TREINADOR VALDECARLOS CONSULTORIA ESPORTIVA, por meio de seu responsável técnico e organizador, Valdecarlos Santos, torna pública a realização da CORRIDA DO SERVIDOR 2026, que será regida pelas disposições deste Regulamento e pela legislação aplicável.
1.1. A CORRIDA DO SERVIDOR 2026 será realizada no dia 01 de novembro de 2026 (domingo), com largada prevista para às 06h00, no Estacionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, em Cuiabá/MT.
1.2. A concentração dos participantes ocorrerá em horário previamente informado pela Organização nos canais oficiais do evento.
1.3. A prova terá distância de 5 km e poderá ser disputada por atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos e que estejam de acordo com as disposições deste Regulamento.
1.4. A CORRIDA DO SERVIDOR é uma iniciativa idealizada e realizada com o objetivo de celebrar e valorizar o Dia do Servidor Público, promovendo saúde, bem-estar, integração, qualidade de vida e participação social.
1.5. O evento possui caráter esportivo, recreativo e de integração, sendo aberto a servidores públicos e à comunidade, respeitados os critérios estabelecidos neste Regulamento.
1.6. O limite técnico máximo do evento será de 1.500 (mil e quinhentos) participantes, podendo as inscrições ser encerradas antecipadamente caso esse limite seja atingido.
2. DA ORGANIZAÇÃO
2.1. A organização, direção técnica e realização do evento serão de responsabilidade da:
TREINADOR VALDECARLOS CONSULTORIA ESPORTIVA
Organizador: TREINADOR VALDECARLOS CONSULTORIA ESPORTIVA Telefone: (65) 99222-9364
CNPJ: 18978075000107
E-mail: treinadorvaldecarlos@gmail.com
Cuiabá – Mato Grosso
2.2. A Organização poderá contar com empresas, profissionais, fornecedores, patrocinadores, apoiadores, órgãos públicos e demais parceiros necessários à realização do evento.
2.3. Cada parceiro ou fornecedor será responsável pelos serviços que lhe forem contratados ou atribuídos, dentro dos limites estabelecidos em seus respectivos contratos ou instrumentos de parceria.
3. DA PROVA
3.1. A CORRIDA DO SERVIDOR 2026 será disputada na distância de 5 km.
3.2. O tempo máximo oficial para conclusão da prova será de 01h05 (uma hora e cinco minutos).
3.3. O percurso, pontos de largada e chegada, áreas de hidratação, serviços médicos, estruturas de apoio e demais informações operacionais serão divulgados pela Organização nos canais oficiais do evento.
3.4. A Organização poderá realizar ajustes técnicos no percurso, desde que necessários à segurança, logística, trânsito, autorizações ou demais exigências dos órgãos competentes.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelos canais oficiais divulgados pela Organização.
4.2. A inscrição será considerada efetivada após o preenchimento correto dos dados solicitados, aceite deste Regulamento e confirmação do pagamento, quando aplicável.
4.3. O participante é responsável pela veracidade das informações fornecidas no momento da inscrição.
4.4. A Organização poderá cancelar a inscrição caso sejam identificadas informações falsas, fraude, utilização indevida de benefícios legais ou qualquer irregularidade.
As inscrições serão disponibilizadas conforme os seguintes lotes:
1º LOTE (18/09/2026 a 30/09/2026)
Kit Básico 79,90 + tarifa do site
Kit Básico 119,90 + tarifa do site
---------------------------------------------
2º LOTE ( 01/10/2026 a 15/10/2026)
Kit Básico - 89,90 + Tarifa do Site
Kit Top - 129,90 + tarifa do Site
----------------------------------------------------
3º LOTE (16/10/2026 a 25/10/2026)
Kit Básico - 99,90 + Tarifa do Site
Kit Top - 139,90 + Tarifa do Site
* Kit Básico: Número de peito; Chip de cronometragem; Identificação do atleta; Itens e benefícios eventualmente definidos pela Organização e parceiros.
** Kit TOP: Número de peito; Camiseta oficial do evento; Chip de cronometragem; Identificação do atleta; Itens e benefícios eventualmente definidos pela Organização e parceiros.
4.6. Os valores acima estarão sujeitos à disponibilidade de vagas em cada lote.
4.7. A Organização poderá disponibilizar inscrições estratégicas, cortesias, permutas, convites institucionais e outras modalidades de participação, desde que respeitado o limite técnico de 1.500 participantes.
4.8. As vagas estratégicas não constituem obrigação de comercialização e poderão ser destinadas, a critério da Organização, a patrocinadores, apoiadores, parceiros, influenciadores, embaixadores, entidades, ações promocionais e outras iniciativas relacionadas ao evento.
5. DOS KITS
5.1. O evento contará com duas modalidades de inscrição:
5.2. A composição definitiva dos kits poderá ser complementada por produtos e materiais de patrocinadores e apoiadores.
5.3. A disponibilidade de tamanhos de camiseta estará condicionada ao estoque existente.
5.4. A Organização não garante a disponibilidade de determinado tamanho caso a solicitação seja realizada após o prazo estabelecido para produção dos kits.
6. DAS CATEGORIAS
A prova será disputada nas categorias:
I – SERVIDOR
II – GERAL
7. DA CATEGORIA SERVIDOR
7.1. A categoria SERVIDOR será destinada aos servidores públicos efetivos, contratados, comissionados e empregados públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal, observados os critérios de comprovação estabelecidos pela Organização.
7.2. O participante inscrito na categoria SERVIDOR deverá informar corretamente sua condição funcional no ato da inscrição.
7.3. A comprovação da condição de servidor será realizada na retirada do kit, mediante apresentação de documento oficial, crachá funcional, matrícula funcional ou outro documento aceito pela Organização.
7.4. Caso o participante não consiga comprovar sua condição de servidor, a Organização poderá cancelar sua inscrição na categoria SERVIDOR ou permitir a alteração para a categoria GERAL mediante pagamento da eventual diferença de valor aplicável.
7.5. Para fins de premiação na categoria SERVIDOR, a comprovação da condição funcional poderá ser novamente exigida no momento do pódio.
8. DA CATEGORIA GERAL
8.1. Poderão participar da categoria GERAL todos os atletas que cumpram os requisitos de participação previstos neste Regulamento.
8.2. A categoria GERAL não exige comprovação de vínculo com o serviço público.
9. DA IDADE MÍNIMA
9.1. A idade mínima para participação na prova de 5 km será de 14 (quatorze) anos, completos ou a completar no ano da competição, observadas as normas esportivas aplicáveis.
9.2. Para participantes menores de idade, poderão ser exigidos autorização e/ou acompanhamento do responsável legal, conforme legislação e procedimentos definidos pela Organização.
9.3. A Organização poderá solicitar documento oficial para comprovação da idade.
A edição anterior também estabelecia 14 anos como idade mínima para a prova de 5 km.
10. DOS PARTICIPANTES IDOSOS
10.1. Aos participantes considerados idosos serão assegurados os benefícios previstos na legislação aplicável.
10.2. A Organização observará a legislação vigente no período de realização das inscrições quanto à concessão de descontos, critérios de comprovação e demais direitos assegurados ao público idoso.
10.3. Quando necessário, a comprovação da condição de pessoa idosa será realizada mediante documento oficial de identificação.
11. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
11.1. Serão destinadas até 10% (dez por cento) das vagas disponíveis a pessoas com deficiência – PCD, com inscrição gratuita, observados os critérios, documentação comprobatória, procedimentos de inscrição e condições de participação estabelecidos pela Organização e pela legislação aplicável.
11.2. Para inscrição de atleta PCD é obrigatório a apresentação de laudo, atestado, documento oficial ou outro meio legalmente aceito para comprovação da condição de PCD.
11.3. A inscrição gratuita não dispensa o participante PCD do cumprimento das regras, prazos, procedimentos de inscrição, retirada de kit e demais disposições deste Regulamento.
11.4. A Organização poderá estabelecer procedimento específico para pré-inscrição, análise documental e confirmação das vagas destinadas às pessoas com deficiência.
11.5. A participação de atletas PCD deverá observar as condições de segurança, acessibilidade e características técnicas da prova e é participativa.
11.5.1 Não será permitido a participação de atleta PCD com cadeiras de rodas sem condições de segurança e sem equipamentos de proteção individual (capacete, luvas).
12. DA RETIRADA DOS KITS
12.1. A retirada dos kits será realizada nos dias:
30 e 31 de outubro de 2026
Horário: 12h00 às 20h00
12.2. O local para retirada dos kits será divulgado posteriormente pela Organização nos canais oficiais da CORRIDA DO SERVIDOR 2026.
12.3. Para retirada do kit, o participante deverá apresentar documento oficial de identificação e a confirmação da inscrição.
12.4. Os participantes inscritos na categoria SERVIDOR deverão apresentar também documento que comprove sua condição funcional.
12.5. A retirada do kit poderá ser realizada por terceiro autorizado, mediante apresentação de autorização específica e dos documentos exigidos pela Organização.
12.6. O participante é responsável por conferir seus dados e os itens recebidos no momento da retirada do kit.
13. DO NÚMERO DE PEITO E CHIP
13.1. É obrigatório o uso do número de peito durante toda a realização da prova.
13.2. O número de peito deverá ser fixado na parte frontal do corpo, em local visível, conforme as orientações da Organização.
13.3. O número de peito será indispensável para identificação do participante e para retirada da medalha de participação.
13.4. A cronometragem será realizada por sistema eletrônico.
13.5. O uso correto do chip de cronometragem será obrigatório durante toda a prova.
13.6. O participante que não utilizar corretamente o número de peito ou o chip poderá não ter seu resultado validado ou poderá ser desclassificado.
14. DO NOME OU APELIDO
14.1. Caso a Organização disponibilize campo para nome ou apelido no momento da inscrição, o participante será responsável pela informação fornecida.
14.2. A Organização poderá impedir a utilização de nomes, apelidos ou expressões que sejam ofensivos, discriminatórios, ilícitos ou incompatíveis com os valores do evento.
15. DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
15.1. Será permitida a transferência da titularidade da inscrição para outra pessoa, exclusivamente pelos canais ou sistemas oficiais disponibilizados pela Organização.
15.2. A transferência poderá ser realizada até às 18h00 do dia 31 de outubro de 2026.
15.3. Para efetivação da transferência será cobrada taxa administrativa de R$ 11,00 (onze reais).
15.4. A transferência somente será considerada válida após a confirmação da Organização e a atualização dos dados no sistema oficial.
15.5. O novo titular deverá atender a todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento.
15.6. Quando a transferência envolver inscrição originalmente realizada na categoria SERVIDOR, o novo titular deverá comprovar sua condição de servidor para permanecer nessa categoria.
15.7. Caso o novo titular não atenda aos requisitos da categoria SERVIDOR, a Organização poderá realizar a alteração para a categoria GERAL, mediante pagamento de eventual diferença de valor, quando aplicável.
15.8. É proibida a comercialização, cessão ou transferência informal de número de peito, chip ou inscrição.
15.9. Transferências realizadas fora dos procedimentos oficiais não serão reconhecidas pela Organização, tornando-se nulas e o atleta sendo desclassificado .
15.10. Após as 18h00 do dia 31 de outubro de 2026, não serão aceitas transferências de titularidade, em razão do encerramento dos procedimentos operacionais e de cronometragem do evento.
15.10. Transferências de inscrição de PCD e Idoso é EXPRESSAMENTE proibida para outro atleta que não seja da mesma condição.
16. DO CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
16.1. As solicitações de cancelamento, desistência ou reembolso deverão observar a legislação aplicável, as regras da plataforma de inscrição e os prazos estabelecidos pela Organização.
16.2. Nas contratações realizadas por meio eletrônico, serão observados os direitos previstos na legislação de proteção ao consumidor, inclusive o direito de arrependimento quando aplicável.
16.3. Após o encerramento do prazo legal para desistência, eventuais solicitações serão analisadas de acordo com as condições da inscrição, da plataforma e deste Regulamento.
16.4. A ausência do participante no evento, por motivo pessoal, não gera automaticamente direito a reembolso.
16.5. Na hipótese de alteração, adiamento ou cancelamento do evento por decisão da Organização, força maior, determinação de autoridade competente ou motivo de segurança, serão adotados os procedimentos previstos na legislação aplicável e comunicados oficialmente aos participantes.
17. DA CRONOMETRAGEM E CLASSIFICAÇÃO
17.1. A cronometragem será realizada por sistema eletrônico contratado pela Organização.
17.2. Poderão existir pontos de controle de passagem ao longo do percurso.
17.3. A classificação das categorias GERAL e SERVIDOR, para fins de premiação, será determinada pelo tempo bruto oficial, considerando a ordem de chegada, observadas as normas esportivas aplicáveis.
17.4. O tempo líquido poderá ser disponibilizado para consulta dos participantes nos resultados oficiais.
17.5. A classificação por faixa etária será realizada pelo tempo líquido, quando aplicável.
17.6. Os resultados oficiais serão divulgados nos canais definidos pela Organização após o encerramento da prova.
A utilização de tempo bruto para as categorias de pódio e tempo líquido para faixas etárias segue a sistemática utilizada no regulamento anterior.
18. DA PREMIAÇÃO
18.1. Haverá premiação para as categorias GERAL e SERVIDOR, masculino e feminino, conforme critérios definidos pela Organização.
Masculino
1º lugar – R$ 1.000,00 + troféu
2º lugar – R$ 800,00 + troféu
3º lugar – R$ 700,00 + troféu
4º lugar – R$ 600,00 + troféu
5º lugar – R$ 500,00 + troféu
Feminino
1º lugar – R$ 1.000,00 + troféu
2º lugar – R$ 800,00 + troféu
3º lugar – R$ 700,00 + troféu
4º lugar – R$ 600,00 + troféu
5º lugar – R$ 500,00 + troféu
Masculino
1º lugar – R$ 1.000,00 + troféu
2º lugar – R$ 800,00 + troféu
3º lugar – R$ 700,00 + troféu
4º lugar – R$ 600,00 + troféu
5º lugar – R$ 500,00 + troféu
Feminino
1º lugar – R$ 1.000,00 + troféu
2º lugar – R$ 800,00 + troféu
3º lugar – R$ 700,00 + troféu
4º lugar – R$ 600,00 + troféu
5º lugar – R$ 500,00 + troféu
18.2. Haverá premiação por faixas etárias, conforme abaixo ( não haverá separação, todos servidores e geral concorrem na faixa etária).
FAIXA ETÁRIA MASCULINA/FEMININA 5km - GERAL
Idade Categoria Prêmio
Serão premiados os 03 primeiros de cada faixa etária.
18.3. As premiações por faixa etária serão compostas por troféus, e poderá ter produtos, brindes ou outros prêmios oferecidos por patrocinadores e apoiadores.
18.4. Para receber premiação na categoria SERVIDOR, o atleta deverá comprovar sua condição funcional.
18.5. A presença do atleta classificado no pódio será obrigatória para recebimento da premiação, salvo decisão específica da Organização.
18.6. O atleta classificado deverá apresentar documento oficial com foto e, quando aplicável, comprovante de vínculo funcional.
18.7. A premiação de pódio não poderá ser recebida por terceiros, treinadores ou outros atletas em nome do participante, salvo autorização expressa da Organização.
18.8. Não serão entregues posteriormente troféus ou prêmios de pódio que não tenham sido retirados no momento estabelecido pela Organização, salvo situações excepcionais avaliadas pela Comissão Organizadora.
18.9. A CORRIDA DO SERVIDOR 2026 não será necessariamente vinculada a ranking ou circuito de federação, salvo comunicação específica da Organização.
19. DA MEDALHA DE PARTICIPAÇÃO
19.1. Todos os participantes regularmente inscritos que concluírem regularmente a prova terão direito à medalha de participação, conforme critérios definidos pela Organização.
19.2. A medalha será entregue mediante apresentação do número de peito e comprovação da participação na prova.
19.3. Não serão entregues medalhas posteriormente em razão de abandono da prova, ausência no evento ou descumprimento das regras, salvo decisão da Organização.
20. DA PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL E CONDUTA ESPORTIVA
20.1. A participação na prova é individual.
20.2. É proibido receber auxílio externo que proporcione vantagem indevida durante a competição.
20.3. O acompanhamento de atletas por bicicletas, motocicletas, veículos ou outros meios não autorizados poderá resultar na desclassificação.
20.4. O uso de recursos tecnológicos que proporcionem vantagem competitiva indevida ou contrariem as normas da competição poderá resultar em desclassificação.
20.5. O participante deverá respeitar os demais atletas, organização, voluntários, equipes de apoio, autoridades de trânsito, patrocinadores, apoiadores e público.
20.6. Atitudes agressivas, discriminatórias, ofensivas, antidesportivas ou que coloquem terceiros em risco poderão resultar em desclassificação e retirada do evento.
21. DA SEGURANÇA, ATENDIMENTO MÉDICO E RESPONSABILIDADE
21.1. A Organização adotará medidas de segurança compatíveis com a realização do evento e com as exigências dos órgãos competentes.
21.2. Serão disponibilizados serviços de atendimento emergencial e suporte médico compatíveis com as características da prova.
21.3. Em caso de emergência, o participante poderá ser encaminhado para atendimento pela rede pública de saúde ou para unidade de saúde definida pela equipe médica responsável.
21.4. A Organização não se responsabiliza por despesas médicas, hospitalares, medicamentos, exames ou tratamentos particulares que decorram de lesões, doenças ou condições de saúde do participante, ressalvadas as obrigações legais e as coberturas efetivamente contratadas.
21.5. A participação em uma corrida de rua envolve riscos inerentes à prática esportiva, cabendo ao participante avaliar previamente suas condições físicas e de saúde.
21.6. Recomenda-se que o participante realize avaliação médica antes de iniciar ou intensificar a prática de atividades físicas e esportivas.
21.7. Ao participar da prova, o atleta declara estar apto a realizar atividade física compatível com a distância e intensidade do evento, assumindo responsabilidade por sua decisão de participar.
22. DO SEGURO
22.1. A Organização disponibilizará cobertura de seguro para todos os participantes regularmente inscritos no evento, não sendo necessária a emissão de apólice ou certificado individual nominal.
22.2. A cobertura observará os limites, coberturas, vigência, condições, procedimentos e exclusões estabelecidos na apólice contratada e na legislação aplicável.
22.3. O seguro não substitui a responsabilidade individual do participante quanto à avaliação de suas condições de saúde e aptidão física.
22.4. Eventuais procedimentos para acionamento do seguro deverão observar as condições estabelecidas pela seguradora contratada.
23. DA HIDRATAÇÃO E ESTRUTURA DE APOIO
23.1. A Organização disponibilizará pontos de hidratação em locais estratégicos do percurso e/ou na área de chegada, conforme planejamento técnico.
23.2. A Organização poderá disponibilizar frutas, alimentação, produtos esportivos e outros itens de apoio, conforme parcerias e disponibilidade.
23.3. A Organização poderá contar com estruturas de apoio, tais como:
24. DO GUARDA-VOLUMES
24.1. Será disponibilizado serviço de guarda-volumes, serão divulgados previamente os procedimentos, horários e condições para utilização.
24.2. A Organização não recomenda que os participantes deixem objetos de elevado valor no guarda-volumes.
24.3. Objetos proibidos, perigosos ou incompatíveis com a segurança do evento não poderão ser armazenados.
25. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
25.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.
25.2. Os dados poderão ser utilizados para finalidades relacionadas à:
a) realização da inscrição;
b) processamento de pagamentos;
c) identificação do participante;
d) organização e gestão da prova;
e) cronometragem e divulgação de resultados;
f) emissão de documentos e comprovantes;
g) atendimento ao participante;
h) segurança e atendimento médico;
i) contratação e execução de seguro;
j) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
k) comunicação relacionada ao evento;
l) execução de serviços necessários à realização da corrida.
25.3. Quando necessário, os dados poderão ser compartilhados com fornecedores, plataformas de inscrição, empresas de cronometragem, seguradoras, equipes médicas, prestadores de serviço, patrocinadores ou outros operadores envolvidos diretamente na realização do evento, sempre dentro das finalidades legítimas relacionadas à prova.
25.4. Dados pessoais sensíveis eventualmente coletados, inclusive informações relacionadas à condição de PCD, serão tratados de acordo com as hipóteses legais aplicáveis e com medidas adequadas de segurança.
25.5. O participante poderá exercer os direitos assegurados pela legislação aplicável, mediante solicitação pelos canais oficiais da Organização.
26. DO USO DE IMAGEM
26.1. Ao participar do evento, o atleta declara ciência de que poderá ser fotografado, filmado ou registrado durante as atividades relacionadas à CORRIDA DO SERVIDOR 2026.
26.2. O participante autoriza, nos limites da legislação aplicável, a utilização de sua imagem e voz em fotografias, vídeos, transmissões, materiais institucionais, promocionais, jornalísticos e de divulgação do evento, sem que isso gere direito a remuneração.
26.3. A utilização da imagem deverá respeitar a dignidade, honra e integridade do participante.
27. DO CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO OU SUSPENSÃO DO EVENTO
27.1. A Organização poderá alterar horários, percurso, estrutura ou procedimentos da prova quando houver necessidade técnica, operacional, climática, de segurança, determinação de autoridade competente ou motivo de força maior.
27.2. Em situações que possam colocar em risco a integridade física dos participantes, a prova poderá ser interrompida, suspensa, adiada ou cancelada.
27.3. Serão considerados, entre outros, fatores de força maior:
27.4. As decisões serão comuni
TREINADOR VALDECARLOS CONSULTORIA ESPORTIVA
Organização e Direção Técnica:
Valdecarlos Santos
CREF 01648 G-MT
Telefone: (65) 99222-9364
E-mail: treinadorvaldecarlos@gmail.com
Cuiabá – MT
Ao efetuar a inscrição na CORRIDA DO SERVIDOR 2026, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as disposições deste Regulamento, assumindo responsabilidade por sua participação e comprometendo-se a cumprir todas as normas estabelecidas pela Organização.