CAPÍTULO I - O EVENTO ESPORTIVO
Artigo 1º. A QUEIXADA RUN é um evento esportivo de corrida de rua que tem como objetivo incentivar a prática regular de atividade física, promover a saúde, o bem-estar, a qualidade de vida e a integração entre a comunidade acadêmica, os corredores e a população em geral. A prova terá largada e chegada no Clube de Campo da Associação Médica de Mato Grosso – AMMT, com percurso na Avenida Archimedes Pereira Lima, também conhecida como Estrada do Moinho, em Cuiabá–MT.
Artigo 2º. A corrida é promovida e organizada pela Associação Atlética Acadêmica João Alberto Novis – A.A.A.J.A.N. (Atlética Queixada), por meio de Comissão Organizadora responsável pelo planejamento e pela execução do evento, bem como pela solução de dúvidas e casos omissos deste Regulamento, podendo realizar os ajustes necessários para o regular desenvolvimento da prova.
Artigo 3º. O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas a serem cumpridas pelos atletas participantes da QUEIXADA RUN, de acordo com suas respectivas categorias. O evento será regido pelas normas técnicas e técnico-desportivas aplicáveis às corridas de rua, estabelecidas pela Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt, bem como pelo regulamento técnico-esportivo da prova, que estará disponível no site www.morro-mt.com.br. O regulamento técnico-esportivo estabelecerá orientações relativas à classificação, premiação, conduta, normas técnicas, critérios de desclassificação e demais questões esportivas, complementando o presente Regulamento Geral e devendo ser lido em conjunto com este.

CAPÍTULO I - O EVENTO ESPORTIVO

Artigo 1º. A QUEIXADA RUN é um evento esportivo de corrida de rua que tem como objetivo incentivar a prática regular de atividade física, promover a saúde, o bem-estar, a qualidade de vida e a integração entre a comunidade acadêmica, os corredores e a população em geral. A prova terá largada e chegada no Clube de Campo da Associação Médica de Mato Grosso – AMMT, com percurso na Avenida Archimedes Pereira Lima, também conhecida como Estrada do Moinho, em Cuiabá–MT.

Artigo 2º. A corrida é promovida e organizada pela Associação Atlética Acadêmica João Alberto Novis – A.A.A.J.A.N. (Atlética Queixada), por meio de Comissão Organizadora responsável pelo planejamento e pela execução do evento, bem como pela solução de dúvidas e casos omissos deste Regulamento, podendo realizar os ajustes necessários para o regular desenvolvimento da prova.

Artigo 3º. O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas a serem cumpridas pelos atletas participantes da QUEIXADA RUN, de acordo com suas respectivas categorias. O evento será regido pelas normas técnicas e técnico-desportivas aplicáveis às corridas de rua, estabelecidas pela Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt, bem como pelo regulamento técnico-esportivo da prova, que estará disponível no site www.morro-mt.com.br. O regulamento técnico-esportivo estabelecerá orientações relativas à classificação, premiação, conduta, normas técnicas, critérios de desclassificação e demais questões esportivas, complementando o presente Regulamento Geral e devendo ser lido em conjunto com este.


CAPÍTULO II – A CORRIDA

 

Artigo 4º. A corrida será realizada no dia 8 de novembro de 2026, com largada e chegada no Clube de Campo da Associação Médica de Mato Grosso – AMMT, situado na Avenida Archimedes Pereira Lima, nº 7.472, Estrada do Moinho, Bairro Coxipó, Cuiabá–MT.

Artigo 5º. A concentração dos participantes terá início às 5h30, com largada às 6h20 para os atletas da Categoria PCD e os atletas com 70 anos ou mais e às 6h30 para a Categoria Geral dos 5 km.

Parágrafo único. Os horários poderão sofrer alterações em razão de problemas de ordem externa, condições climáticas que comprometam a segurança dos participantes, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia ou determinação das autoridades municipais ou estaduais.

Artigo 6º. A corrida será disputada exclusivamente na distância de 5 km, com limite de 300 atletas, em percurso determinado pela Comissão Organizadora e divulgado previamente no site oficial de inscrições.

§ 1º. O percurso terá largada no Clube de Campo da Associação Médica de Mato Grosso – AMMT, seguirá pela Avenida Archimedes Pereira Lima, com retorno próximo ao Trevo da Bavária, novo retorno no segundo trevo após a ponte do Rio Coxipó e chegada no mesmo local da largada.

§ 2º. Serão disponibilizados pontos de hidratação ao longo do percurso e na área de chegada, em locais definidos pela Comissão Organizadora e devidamente sinalizados.

§ 3º. A localização dos pontos de hidratação poderá ser alterada por razões técnicas, operacionais ou de segurança, sem que haja modificação da distância total da prova.

Artigo 7º. A corrida terá duração máxima de 1h30min, contada a partir da largada da Categoria Geral.

§ 1º. O atleta que não concluir o percurso dentro do tempo máximo estabelecido poderá ser orientado a interromper a prova e conduzido pelo veículo de apoio até o local de largada e chegada.

§ 2º. Após o encerramento do tempo máximo da prova, os pontos de hidratação, sinalização, cronometragem e demais estruturas de apoio poderão ser gradativamente desativados.

Artigo 8º. A corrida é promovida e organizada pela Associação Atlética Acadêmica João Alberto Novis – A.A.A.J.A.N., por meio de Comissão Organizadora competente para solucionar casos omissos, responder dúvidas e adotar as medidas necessárias ao regular desenvolvimento da prova.

Artigo 9º. Para fins de classificação e premiação, a corrida será disputada nos naipes masculino e feminino, nas seguintes categorias:

I – Categoria Geral;

II – categorias por faixa etária:

a) 14 a 19 anos;

b) 20 a 29 anos;

c) 30 a 39 anos;

d) 40 a 49 anos;

e) 50 a 59 anos;

f) 60 a 69 anos;

g) 70 anos ou mais.

Parágrafo único. Para o enquadramento nas categorias por faixa etária, será considerada a idade do atleta na data de realização da prova.
III – Categoria PCD - em carater participativo (não haverá premiação);


CAPÍTULO III – INSCRIÇÃO

 

Artigo 10º. Poderá participar da corrida o competidor, doravante denominado atleta, que realizar sua inscrição, efetuar o pagamento do valor correspondente dentro do prazo estabelecido e concordar com as normas deste Regulamento. Parágrafo único. O atleta deverá inscrever-se em uma única categoria de participação, Geral ou PCD. Os inscritos na Categoria Geral serão automaticamente enquadrados em sua respectiva faixa etária, conforme previsto no Artigo 9º deste Regulamento.

Artigo 11º. As inscrições serão realizadas no site do Morro-MT, www.morro-mt.com.br, até o encerramento do prazo ou o preenchimento das vagas disponíveis.

Parágrafo único. A inscrição dará direito a um kit composto por número de peito, chip de cronometragem e camiseta. A medalha de participação será entregue exclusivamente aos atletas que concluírem regularmente a prova.

Artigo 12º. As inscrições para a QUEIXADA RUN serão divididas em lotes, conforme os seguintes valores e períodos:

• 1º lote: 12/10 a 25/10 — R$ 70,00

• 2º lote: 26/10 a 01/11 — R$ 85,00

• 3º lote: 02/11 a 05/11 — R$ 100,00

§ 1º. Ao valor da inscrição poderá ser acrescida taxa de serviço ou de conveniência da plataforma, informada ao atleta antes da conclusão do pagamento.

§ 2º. Serão reservadas gratuitamente às pessoas com deficiência, no mínimo, 30 inscrições, correspondentes a 10% do total de vagas da corrida, conforme a Lei Municipal nº 6.254, de 16 de janeiro de 2018.

§ 3º. Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhante ou atleta-guia para participar da prova, este também terá direito à gratuidade, devendo realizar o respectivo cadastro.

§ 4º. A gratuidade será concedida mediante apresentação de laudo médico ou de outro documento válido que comprove a condição de pessoa com deficiência, conforme procedimento e prazo divulgados pela Comissão Organizadora.

§ 5º. As vagas gratuitas não preenchidas dentro do prazo estabelecido poderão ser disponibilizadas aos demais participantes, sem extensão do benefício da gratuidade.

Artigo 13º. No ato da inscrição, ao assinalar a opção de concordância apresentada no formulário, o atleta declara que leu e aceitou todos os termos deste Regulamento e assume responsabilidade por sua participação no evento, de acordo com o Termo de Responsabilidade que integra este documento.

Artigo 14º. As inscrições serão encerradas no dia 02/11/2026, às 23h59, ou anteriormente, caso seja atingido o limite de 300 atletas.

Artigo 15º. A Comissão Organizadora poderá suspender ou prorrogar o prazo de inscrições, bem como alterar o número de vagas, de acordo com as necessidades técnicas, operacionais ou estruturais do evento.

Artigo 16º. Os atletas são responsáveis pela veracidade e pelo correto preenchimento das informações fornecidas no ato da inscrição. Parágrafo único. O e-mail informado e os canais oficiais do evento poderão ser utilizados pela organização para o envio de comunicados, orientações e atualizações relacionadas à corrida.

Artigo 17º. O valor pago pela inscrição não será devolvido em caso de desistência comunicada após o prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, ressalvadas as hipóteses previstas neste Regulamento ou na legislação aplicável.

Artigo 18º. A inscrição é pessoal e intransferível, não podendo o atleta ser substituído por outra pessoa em qualquer situação.

§ 1º. O atleta que ceder seu número de peito ou chip a outra pessoa será responsável pelas consequências decorrentes desse ato, incluindo problemas de identificação, classificação e atendimento durante a prova.

§ 2º. A utilização do número de peito ou do chip por pessoa diferente daquela regularmente inscrita acarretará a desclassificação dos envolvidos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

§ 3º. Em caso de fraude relacionada à obtenção de gratuidade ou de qualquer outro benefício, o atleta será desclassificado e poderá ficar impedido de participar de futuras provas promovidas pela organização.

Artigo 19º. A idade mínima para participação na QUEIXADA RUN será de 14 anos completos até a data da prova, considerando que o evento será realizado exclusivamente na distância de 5 km.

§ 1º. Os atletas menores de 18 anos somente poderão participar da corrida mediante autorização por escrito dos pais ou de um responsável legal, a ser entregue no dia da retirada do kit. A autorização deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade com foto, RG ou CNH, do responsável legal, bem como do documento de identidade com foto e da Certidão de Nascimento do atleta. A documentação será retida pela Comissão Organizadora no ato da entrega do kit.

§ 2º. A ausência da autorização ou dos documentos exigidos impedirá a retirada do kit e a participação do atleta menor de idade na prova. ATENÇÃO

a) O atleta deverá preencher corretamente e por completo a ficha de inscrição;

b) as formas de pagamento aceitas serão informadas no site de inscrições;

c) a inscrição somente será confirmada após a efetivação do pagamento ou a aprovação do pedido de gratuidade;

d) o atleta deverá guardar o comprovante de pagamento ou de confirmação da inscrição;

e) a organização não se responsabilizará por inscrições não concluídas em razão de problemas de conexão, falhas no equipamento utilizado pelo atleta ou indisponibilidade externa da plataforma de inscrições.


CAPÍTULO IV – ENTREGA DE KITS

 

Artigo 20º. A entrega dos kits será realizada em data, horário e local a serem definidos pela Comissão Organizadora e divulgados previamente nas redes sociais e nos canais oficiais da QUEIXADA RUN.

Artigo 21º. O atleta que não retirar seu kit nas datas e nos horários estabelecidos pela Comissão Organizadora perderá o direito de retirá-lo posteriormente.

Artigo 22º. A retirada do kit pelo atleta será realizada mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto, como RG, CNH ou CTPS.

§ 1º. O atleta inscrito na Categoria PCD deverá apresentar laudo médico ou outro documento válido que comprove a condição de pessoa com deficiência, caso essa documentação ainda não tenha sido apresentada ou validada durante a inscrição.

§ 2º. Os atletas menores de 18 anos deverão apresentar a autorização e os documentos previstos no Artigo 19 deste Regulamento.

Artigo 23º. A retirada do kit por terceiros somente será permitida mediante apresentação do documento de identificação com foto do atleta inscrito e do responsável pela retirada, podendo ser aceita cópia, documento original ou imagem digital legível.

Parágrafo único. A retirada do kit de atleta menor de 18 anos por terceiro não dispensa a entrega da autorização e dos documentos exigidos neste Regulamento.

Artigo 24º. O kit da corrida será composto por número de peito, chip de cronometragem e camiseta oficial do evento.

Artigo 25º. No momento da retirada do kit, o atleta ou responsável deverá conferir os dados cadastrais, o número de peito, o chip e os itens recebidos.

Artigo 26º. Não serão aceitas reclamações referentes aos dados cadastrais ou aos itens que compõem o kit após a sua retirada, salvo em caso de defeito constatado no momento da entrega.

Artigo 27º. O tamanho da camiseta estará sujeito à disponibilidade no momento da retirada do kit. Parágrafo único. A indisponibilidade de camiseta no tamanho solicitado não impedirá a participação do atleta e não dará direito ao cancelamento da inscrição ou à devolução do valor pago.

Artigo 28º. O atleta poderá participar da corrida utilizando camiseta própria, desde que mantenha o número de peito corretamente fixado e visível na parte frontal do vestuário durante toda a prova.


CAPÍTULO V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

 

Artigo 29º. Os atletas deverão comparecer ao local de largada com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário previsto para sua respectiva largada, quando serão transmitidas as instruções finais da prova.

§ 1º. A corrida será iniciada por meio de buzina de ar, sinal sonoro ou equipamento semelhante, mediante autorização da direção técnica da prova.

§ 2º. Poderão ser emitidos avisos de cinco minutos, três minutos e um minuto antes de cada largada.

§ 3º. Ao comando da organização, os atletas deverão posicionar-se na área de largada de acordo com sua categoria, respeitando as orientações dos responsáveis pelo evento.

§ 4º. É obrigação do atleta conhecer e cumprir integralmente o percurso demarcado pela organização, que será previamente divulgado nas mídias sociais oficiais do evento e no site do Morro-MT, www.morro-mt.com.br.

Artigo 30º. Cada atleta receberá um número de peito, que deverá ser utilizado de forma visível, corretamente fixado na parte frontal da camiseta e sem rasuras ou alterações durante toda a prova.

Parágrafo único. O descumprimento desta obrigação poderá acarretar a desclassificação do atleta.

Artigo 31º. Os atletas deverão estar atentos aos eventuais desníveis, obstáculos, aclives, declives e demais condições existentes no percurso. Parágrafo único. Por se tratar de percurso realizado em vias públicas, a organização não se responsabilizará por defeitos ou irregularidades existentes na pista, comprometendo-se a divulgar previamente o trajeto da corrida e a providenciar a sinalização necessária.

Artigo 32º. O atleta que empurrar, obstruir ou praticar qualquer ato que impeça ou prejudique intencionalmente a progressão de outro participante estará sujeito à desclassificação.

Artigo 33º. O atleta que deixar voluntariamente o percurso oficial não poderá retornar à prova para continuar sua participação.

Artigo 34º. O atleta deverá interromper imediatamente sua participação caso seja determinado por integrante da equipe médica, da direção técnica ou da Comissão Organizadora, em razão de risco à sua saúde ou segurança.

Artigo 35º. A corrida terá duração máxima de 1h30min, contada a partir da largada da Categoria Geral.

§ 1º. Após o término do tempo máximo da prova, a área de chegada e os serviços de cronometragem, hidratação, sinalização, segurança e apoio poderão ser gradativamente desativados.

§ 2º. O atleta que não estiver dentro do tempo previsto para conclusão do percurso poderá ser orientado a interromper a prova e conduzido pelo veículo de apoio até o local de largada e chegada.

Artigo 36º. A segurança da prova contará com o apoio dos órgãos competentes e com profissionais destinados à orientação dos participantes durante o período oficial de realização do evento.

Artigo 37º. O atleta será desclassificado nos seguintes casos:

a) trocar o número de peito ou o chip de cronometragem;

b) ceder ou utilizar número de peito ou chip pertencente a outro participante;

c) utilizar o número de peito rasurado, alterado, dobrado ou sem estar corretamente fixado e visível na parte frontal da camiseta;

d) deixar de passar pelos pontos de controle e cronometragem determinados pela organização;

e) largar antes da autorização da direção da prova;

f) pular grades, barreiras ou entrar irregularmente no percurso;

g) empurrar, obstruir ou prejudicar intencionalmente outro atleta;

h) cortar caminho, utilizar veículo, pegar carona ou deixar de cumprir integralmente o percurso;

i) receber qualquer auxílio externo que proporcione vantagem indevida;

j) desrespeitar as orientações da Comissão Organizadora, da direção técnica, da equipe médica ou dos agentes responsáveis pela segurança da prova;

k) praticar qualquer conduta fraudulenta ou antidesportiva destinada à obtenção de vantagem.

Artigo 38º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas especialmente convidados, os quais deverão cumprir as regras deste Regulamento.

Artigo 39º. As situações não previstas neste Capítulo serão analisadas e decididas pela Comissão Organizadora e pela direção técnica da prova.


CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO

 

Artigo 40º. Serão premiados os atletas regularmente inscritos e classificados na prova de 5 km, nos naipes masculino e feminino, conforme os critérios abaixo:

§ 1º. Categoria Geral – masculino e feminino:

I – 1º lugar: troféu;

II – Os atletas classificados em segundo e terceiro lugares de cada naipe serão chamados ao pódio para reconhecimento de suas colocações.

§ 2º. Categorias por faixa etária – masculino e feminino:

I – 14 a 19 anos;

II – 20 a 29 anos;

III – 30 a 39 anos;

IV – 40 a 49 anos;

V – 50 a 59 anos;

VI – 60 a 69 anos;

VII – 70 anos ou mais.
 

§ 3º. Categoria PCD – masculino e feminino:

I - Categoria não competitiva - não haverá premiaçao.

§ 4º. Os três primeiros colocados de cada faixa etária, nos naipes masculino e feminino, serão chamados ao pódio para reconhecimento de suas colocações, sendo concedido troféu somente ao primeiro colocado de cada faixa etária.

§ 5º. Os atletas classificados entre os três primeiros colocados da Categoria Geral não concorrerão à premiação por faixa etária.

§ 6º. Caso um atleta classificado entre os três primeiros colocados da Categoria Geral também esteja entre os primeiros de sua faixa etária, sua posição na premiação por faixa etária será ocupada pelo atleta subsequente na respectiva classificação.

§ 7º. As premiações da Categoria Geral e das categorias por faixa etária não serão cumulativas.

§ 8º. Caso determinada categoria possua menos de três atletas classificados, serão chamados ao pódio apenas os participantes que efetivamente concluírem a prova e constarem no resultado oficial.

§ 9º. Todos os atletas regularmente inscritos que concluírem o percurso receberão medalha de participação.

§ 10. Haverá cerimônia de premiação no pódio para os atletas classificados conforme as disposições deste artigo.

Artigo 41º. Os atletas que tiverem seus nomes chamados para a cerimônia de premiação deverão dirigir-se imediatamente à área do pódio.

Parágrafo único. A ausência do atleta na cerimônia não alterará sua classificação, ficando a retirada do troféu sujeita às condições e aos prazos definidos pela Comissão Organizadora.

Artigo 42º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir premiações, brindes ou reconhecimentos adicionais, que poderão ser divulgados no site oficial do evento ou durante sua realização.

Parágrafo único. Qualquer reclamação relacionada ao resultado preliminar da competição deverá ser apresentada por escrito à Comissão Organizadora no prazo máximo de 30 minutos após sua divulgação.

Artigo 43º. Os resultados oficiais da QUEIXADA RUN serão divulgados no site do Morro-MT, www.morro-mt.com.br, no prazo de até 48 horas após o término da prova.


CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

 

Artigo 44º. Todos os atletas deverão estar em condições de saúde e aptidão física compatíveis com a participação na corrida, sendo responsáveis pelo conhecimento de seu estado de saúde e por realizar, quando necessário, avaliação médica prévia.

Parágrafo único. Ao realizar a inscrição, o atleta declara estar fisicamente apto para participar da prova e assume a responsabilidade pelas informações prestadas à organização.

Artigo 45º. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, devendo avaliar sua condição física e seu desempenho antes e durante a prova.

§ 1º. O atleta deverá interromper sua participação caso apresente sinais ou sintomas que possam indicar risco à sua saúde, procurando imediatamente a equipe de atendimento do evento.

§ 2º. A Comissão Organizadora, mediante recomendação da equipe médica ou dos profissionais responsáveis pelo atendimento, poderá impedir a participação do atleta ou determinar sua retirada da prova sempre que houver risco à sua saúde ou segurança.

Artigo 46º. A Comissão Organizadora disponibilizará estrutura de atendimento emergencial compatível com as características do evento, incluindo serviço de ambulância para atendimento e eventual remoção dos participantes a uma unidade de saúde.

§ 1º. A unidade de saúde de destino será definida pela equipe responsável pelo atendimento, considerando o estado do atleta, a urgência do caso, a disponibilidade dos serviços e as unidades de referência.

§ 2º. O atendimento emergencial disponibilizado no evento não inclui o custeio de despesas decorrentes de internações, exames, medicamentos, tratamentos ou procedimentos realizados após a remoção do atleta, ressalvadas as responsabilidades previstas na legislação aplicável.

Artigo 47º. O atleta ou seu acompanhante poderá solicitar, quando possível e clinicamente seguro, a remoção ou transferência para unidade privada de saúde, ficando responsável pelas despesas decorrentes desse atendimento, salvo quando houver cobertura própria, obrigação legal ou determinação médica em sentido diverso.

Artigo 48º. Serão disponibilizados pontos de hidratação ao longo do percurso e na área de chegada, em locais definidos e sinalizados pela Comissão Organizadora.

§ 1º. Os atletas deverão utilizar os pontos oficiais de hidratação de maneira organizada, evitando permanecer parados nas áreas de circulação dos demais participantes.

§ 2º. Em razão das condições climáticas, especialmente temperatura e umidade elevadas, a Comissão Organizadora e a equipe responsável pelo atendimento poderão adotar medidas adicionais destinadas à proteção da saúde e da segurança dos participantes.


CAPÍTULO VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

 

Artigo 49º. O atleta que se inscrever e participar da QUEIXADA RUN autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem e voz registradas durante o evento em fotografias, filmagens, transmissões, materiais impressos, redes sociais, sites e demais meios de comunicação, para fins institucionais, informativos, promocionais e publicitários relacionados à corrida.

Artigo 50º. A autorização prevista no artigo anterior abrange a utilização da imagem e da voz pela Comissão Organizadora, pela entidade promotora, pelos patrocinadores e pelos apoiadores do evento, sem que disso resulte qualquer direito a remuneração ou indenização, respeitada a legislação vigente.

Artigo 51º. As filmagens, transmissões, fotografias e demais registros oficiais da corrida terão seus direitos reservados à Comissão Organizadora e à entidade promotora.

Parágrafo único. A realização de cobertura profissional ou comercial do evento por terceiros poderá depender de autorização prévia da Comissão Organizadora.

Artigo 52º. Os direitos relativos à identidade visual, aos materiais institucionais e ao conteúdo oficial produzido para a QUEIXADA RUN pertencem à entidade promotora, ressalvados os direitos de terceiros e as disposições legais aplicáveis.


CAPÍTULO IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

 

Artigo 53º. A Comissão Organizadora, visando à segurança dos atletas e das demais pessoas envolvidas no evento, poderá suspender, interromper ou encerrar a corrida, iniciada ou não, em razão de questões de segurança pública, vandalismo, condições climáticas adversas, determinação das autoridades competentes, caso fortuito, força maior ou qualquer outra situação que possa colocar os participantes em risco.

§ 1º. Quando possível e seguro, a prova temporariamente suspensa poderá ser retomada no mesmo dia, conforme decisão da Comissão Organizadora e dos órgãos competentes.

§ 2º. Caso não seja possível retomar a prova, a Comissão Organizadora divulgará nos canais oficiais do evento as providências adotadas em relação à continuidade, ao adiamento ou ao encerramento definitivo da corrida, observada a legislação aplicável.

Artigo 54º. A corrida poderá ser adiada ou cancelada pela Comissão Organizadora em razão de situações técnicas, operacionais, climáticas, sanitárias, de segurança, determinação das autoridades competentes, caso fortuito ou força maior.

§ 1º. A decisão de adiamento ou cancelamento será comunicada aos atletas por meio do site oficial de inscrições e dos canais oficiais do evento.

§ 2º. Na hipótese de adiamento com definição de nova data, a inscrição permanecerá automaticamente válida para a realização da prova remarcada, sendo assegurado ao atleta que não puder participar o direito de solicitar o cancelamento da inscrição e a restituição do valor pago, conforme procedimento divulgado pela Comissão Organizadora e observada a legislação aplicável.

§ 3º. Na hipótese de cancelamento definitivo da corrida, sem definição de nova data, será assegurada aos atletas inscritos a restituição do valor pago, conforme procedimento e prazo divulgados pela Comissão Organizadora, observada a legislação aplicável.

§ 4º. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por despesas pessoais assumidas pelo atleta, como transporte, hospedagem e alimentação, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade previstas na legislação aplicável.


CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 55º. A segurança da corrida contará com o apoio dos órgãos competentes, e o percurso será devidamente sinalizado para orientação dos atletas.

Artigo 56º. A Comissão Organizadora, seus patrocinadores e apoiadores não se responsabilizarão por perda, extravio, furto ou danos causados aos objetos, equipamentos e acessórios de uso pessoal levados pelos atletas ao evento, salvo quando comprovadamente decorrentes de ação ou omissão atribuível à organização.

Parágrafo único. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros e quaisquer outras despesas relacionadas à participação do atleta na corrida, antes, durante ou após o evento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

Artigo 57º. As dúvidas, solicitações de informações e comunicações relacionadas à corrida deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora por meio do e-mail atleticaqueixada2025@gmail.com ou dos canais oficiais da QUEIXADA RUN.

Artigo 58º. A Comissão Organizadora poderá alterar, complementar ou revogar disposições deste Regulamento quando necessário por razões técnicas, operacionais, estruturais, climáticas, sanitárias ou de segurança.

Parágrafo único. As alterações serão divulgadas no site oficial de inscrições e nos canais oficiais do evento, devendo ser observados os direitos dos atletas, a igualdade entre os participantes e a legislação aplicável.

Artigo 59º. As dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pela Comissão Organizadora e, quando envolverem questões técnicas ou esportivas, pela direção técnica da prova.

Parágrafo único. As decisões deverão observar este Regulamento, as normas aplicáveis às corridas de rua e a legislação vigente, sem prejuízo do direito do atleta de apresentar reclamação nos prazos e condições previstos neste documento.


CAPÍTULO XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Artigo 60º. Ao realizar sua inscrição na QUEIXADA RUN, o atleta declara ter conhecimento e aceitar integralmente os termos deste Regulamento, bem como, no que forem aplicáveis, as disposições da Norma 7 e de seus anexos, publicados no site oficial da Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt (www.cbat.org.br).

Parágrafo único. O atleta declara estar de acordo com as normas da prova e com as decisões devidamente fundamentadas da Comissão Organizadora e da direção técnica, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação vigente.

Atlética Queixada

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